Estrutura Organizacional

Portal da Transparência de Bonfim — 06/09/2026 05:23

22 registro(s).

Secretaria Municipal de Meio Ambiente #22

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Meio Ambiente
SiglaSMMA
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição0
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularISAIAS FELIPE SANTOS COSTA
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Avenida Rodrigo José da Silva, nº 37
BairroCENTRO
Ato de criaçãoLEI Nº 51 DE 17 DE JUNHO DE 2003
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS-1.pdf
Atribuições / Competências
  • LEI Nº 51 DE 17 DE JUNHO DE 2003 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM, DEFINE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  •                                                                       SEÇÃO II
  • DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
  • Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente tem por finalidade:
  •  I. Promover a realização de programas de fomento e agropecuária, indústria, comércio e demais atividades produtivas do Município;
  • II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
  • III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
  • IV. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio ambiental do município;
  • V. Fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
  • VI. Definir áreas de preservação ambiental, da fauna e flora ficando suas alterações e suspensões permitidas somente através de Lei.
  1. VII. Controlar as atividades poluidoras no âmbito do município.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana #21

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição210
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularEMERSON DINIZ DO NASCIMENTO
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 452 CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA - SMUP
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-452.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 452 CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA - SMUP LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA- SMUP

Art.5° - A Secretaria Municipal de Urbanismo,Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP tem por finalidade: I. Promover à construção de parques,jardins públicos,tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; II. Zoneamento e loteamento; III. Execução de atividades relativas à prestação de serviços públicos locais, tais como limpeza das ruas, cemitérios,matadouros,mercados,feiras livres e iluminação pública;

IV. Administração dos serviços de iluminação e organização do trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;

V. Administração de parques, jardins, praças, bosques, recantos e reservas florestais do Município; VI. Promoção de arborização dos logradouros públicos; VII. Supervisionar e orientar a arborização urbana; VIII. Adquirir, conservar ou promover o plantio de sementes e mudas para o uso na execução dos serviços; IX. Administrar, zelar e controlar os equipamentos e materiais utilizados nos serviços; X. Fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; Art. 6° - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP: I - Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP; II - Secretaria Adjunta de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana; III - Coordenadoria Administrativa; e IV - Assessoria de Limpeza Urbana. § Único - O vencimento mensal dos cargos em comissão passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Bonfim (PCCR) e suas alterações. Art.7° - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária já existentes.

Art. 8° - As atribuições específicas e demais regulamentações de cada órgão que compõe a SEMINF e SMUP serão objeto de regulamentação, quando for o caso, através de ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 9° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-452.pdf

Secretaria de Trânsito e Defesa #20

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Trânsito e Defesa
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição200
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularSherlio Evangelista do Nascimento
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Av. Rodrigo José da Silva, 1 - Centro, Bonfim - RR
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-471-DE-19-DE-SETEMBRO-DE-2025-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-JUVENTUDE-E-ATRIBUICOES.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Lei nº 471 de 2025 - Atribuições da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

I - Planejar e executar as políticas municipais de trânsito e mobilidade urbana;

II - Organizar, coordenar e fiscalizar o tráfego de veículos e pedestres no município;

III - Promover campanhas de educação e conscientização no trânsito;

IV - Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária;

V - Atuar em parceria com órgãos estaduais e federais de trânsito;

VI - Identificar e mapear áreas de riscos, desenvolver plano contingência e promover ações educativas para a população;

VII - Atuar na emergência, prestando socorro às vítimas desobstruindo vias fornecendo abrigo temporário, entre outras ações;

VII - Reconstruir áreas afetadas, restaurar serviços essenciais e auxiliar na retomada da normalidade social;

VIII - Divulgar avisos e alertas sobre riscos eminentes, com chuvas fortes, alagamentos, deslizamentos;

IX - Coordenar ações para reduzir a probabilidade de ocorrências de desastres e minimizar seus impactos.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-471.pdf

Secretaria Municipal de Segurança Pública. #19

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Segurança Pública.
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição190
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularReinaldo da Rocha Lacerda
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Av. Rodrigo José da Silva, 1 - Centro, Bonfim - RR
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI 287 2018 DISPOE SOBRE A CRIACAO DA SECRETARIA DE SEG PUB (5)
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-287-2018-DISPOE-SOBRE-A-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-SEG-PUB-5.pdf
Atribuições / Competências

LEI 287 2018 DISPOE SOBRE A CRIACAO DA SECRETARIA DE SEG PUB (5)

LEI N° 287 DE 09 DE MARÇO DE 2018

Art.3°. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, as seguintes atribuições:

I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito.

VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ ou enfrentamento da criminalidade;

VIII - Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural;

IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertara conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio Ambiente;

X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XII - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

XIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XV - Promover a fiscalização das vias públicas;

XVI - Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

XVII - Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.

XVIII - Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos anteriores, ficam instituídas todas as atribuições a serem exercidas pelo Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito; e todas as atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC, instituída pela Lei Municipal nº 103/2010.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-287-2018-DISPOE-SOBRE-A-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-SEG-PUB-5.pdf

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento #18

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição180
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularHalisson Pedro de Menezed Rezende
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
E-mail institucionalfundomunicipalbonfim@gmail.com
Horário de funcionamentosegunda a sexta - 7:3 AS 13:30
Endereço (logradouro e número)Av. Sebastião, s/n, Centro – Bonfim/RR
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003 SEGAO VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003 SEGAO VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

LEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003

SEÇÃO VII –

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:

I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.

II. Manter estreita coordenação o com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;

III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas;

V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem

VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidémicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública;

VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA #17

Nome do órgão / unidadeSECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição170
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularCLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Endereço (logradouro e número)RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-468-DE-2025-–-CRIA-A-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-PESCA-E-AQUICULTURA-SEMPA-ilovepdf_merged-5.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5

ANEXO II

Art. 1º- A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA -SEMPA, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola no município de Bonfim/RR, em todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura –SEMPA, tem como objetivo central a fomentação comercial da pesca e da aquicultura, como dimensão econômica de produção de renda, de geração de emprego para as famílias que exercem as atividades de pesca e aquicultura, respeitando o ordenamento jurídico e a seguridade ambiental dos rios e igarapés do nosso Município.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 3º - Compete a Secretaria de Pesca e Aquicultura:

I. Formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da produção aquícola do município de Bonfim;

II. Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no município de Bonfim;

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/ilovepdf_merged-5.pdf

Secretaria de Planejamento e Governo #16

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Planejamento e Governo
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição160
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularSergio Oliveira de Brito
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Av. Rodrigo José da Silva, 37 - Centro, Bonfim, RR
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf
Atribuições / CompetênciasLEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Art. 2º da Lei Municipal n° 345/2021 (criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) está redigido da seguinte forma:

Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (SEMPG), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete;

I – Coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais;

II – Promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

III – desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV – Coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios vizinhos e das regiões do próprio Município, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V – Formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia, Cartografia e Georreferenciamento, das áreas Rurais, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais, Junto aos órgãos Estaduais e Federais;

VI – Prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica entre as demais Secretarias e órgãos externos do Município;

VII – definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Finanças;

VIII – prover apoio Junto ao Gabinete do Prefeito, nas atividades relacionadas à Consulta Popular, Audiências Públicas e outras atividades correlacionadas;

IX – definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Município;

X – analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Município, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão do Prefeito;

XI – coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com o Estado a União ou municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.

Parágrafo Único – Além das Atividades Relacionadas, compete ao Gestor da Pasta o intercâmbio entre Prefeitura e Governo, assessorando e Representando o Prefeito na ações e cerimônias determinadas Pelo Gestor.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças #15

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição150
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularCARLOS ALBERTO ARAUJO DE SOUZA
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Atribuições / CompetênciasLei N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇASArt. 14- A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade: I - No Planejamento: I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das politicas estabelecidas pela Prefeitura; III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; Il - Nas Finanças: I. Executar a politica fiscal do Município; Il. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentaria anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; Ill. Acompanhar e controlar a execução orçamentaria; IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributaria; V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentaria e patrimonial do Município; VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para Município por outras esferas de governo; VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX. Acompanhar e controlar-a execução de convênios

Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social #14

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição140
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularSimone Diniz Peixoto
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
Atribuições / Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:

I. Executar em nível municipal os programas de ação continuada dos governos Federal e Estadual;

II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas e políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuindo da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;

III. Manter banco de dados de profissionais e de empregadores, a fim de promover a diminuição dos índices de desemprego no município.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

Secretaria Municipal de Turismo #13

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Turismo
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição130
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularNonato Caetano da Silva
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Ato de criaçãoLEI Nº 271 17 CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N-271-17-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-TURISMO-3-1.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 271 17 CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO LEI MUNICIPAL Nº 271 DE 26 DE MAIO DE 2017 - CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 17-A - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO tem por finalidade, implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local, objetivando a sua expansão, a melhoria de vida das comunidades, a geração de emprego e render e divulgação do potencial turístico do Município, competindo lhe:

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar às políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Bonfim;

IV - a promoção e incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações eventos programados;

X - o incentivo e apoio aos setores do comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a Hotelaria, recepção, culinária e meios de transporte (deslocamentos);

XI - a captação e atração de ventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade localno fomento ao turismo;

XIII - a formulação de politicas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e com consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e dinamização de atividades turísticas no Município;

XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XVI - a organização e divulgação ao do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas; XX - o desempenho de outras competências afins.

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Secretaria Municipal de Infraestrutura #12

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Infraestrutura
SiglaSEMINF
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição120
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularFrancisco das Chagas Peixoto Neto
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-452.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF

Art. 2°- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF:

I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

II - Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;

III - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta.

IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Bonfim;

V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências;

VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;

VII - elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;

VIII - desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, como estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;

X - Outras atividades afins.

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Secretaria Municipal da Mulher #11

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal da Mulher
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição110
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularEstelina da Conceição Oliveira
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-468-DE-2025-–-CRIA-A-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-PESCA-E-AQUICULTURA-SEMPA-ilovepdf_merged-5.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5 LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER

Art. 1º- Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher – (SEMM), como órgão responsável por formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres no Município de Bonfim.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMM estão definidas no Anexo I desta Lei.

ANEXO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher -SEMM, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional formular, coordenar e articular políticas de defesa dos direitos das mulheres.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Parágrafo único - Compete à Secretaria da Mulher:

I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

IV - A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V - A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;

VI - A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher;

VII - A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;

VIII - A criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

IX - A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;

X - A criação de programas de conscientização e de formação específica para o ingresso manutenção das mulheres Bonfinenses no mercado de trabalho;

XI - A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões d gênero, utilizando material de divulgação junto à população;

II - A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;

XIII - O estabelecimento, com os órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV - A sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

XV - A elaboração e execução de projetos ou programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres bonfinenses.

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Secretaria de Licitações e Contratos #10

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Licitações e Contratos
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição100
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularDébora Maria da Silva de Santana
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Endereço (logradouro e número)RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS CARGOS DE PRESIDENTE DE CPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-429.pdf
Atribuições / Competências

LEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS CARGOS DE PRESIDENTE DE CPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 429 DE 2024 – CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CAPÍTULO II

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DA SECRETARIA:

Art. 2° - A Secretaria de Licitações e Contratos compete:

I - Orientar as demais Secretarias do Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processes de licitações, compras e contratações;

II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Secretaria de Administração e Chefs de Controle interno, visando a elaborações de modelos organizacionais que simplificam os procedimentos llcltat6nos e contratuais;

III - Disciplinar e promover a normatização procedimentos relativos à áreas de compras e licitação;

IV - Desenvolver métodos, visando a padronização na sistemática de gastos com materiais, voltados para é Gestão de Riscos e Controle Preventivo, a racionalização administrativa e a elaboração do Plano de Compras Anual (PCA), regulamentado polo Decreto n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022;

V - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;

VI - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;

VII - Realizar e manter atualizado, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;

VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com as demais secretaries demandante;

IX - Elaborar e Monitorar os contratos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim e promover as publicações de Extratos de Contratos, convênios, resultados licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive no Portal da Transparência, Diário Oficial e SAGRES;

X - Elaborar os pedidos de Empenho referentes as compras e demais processos de execução de serviço;

XI - Anular procedimentos ilegais;

XII - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar, os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Presidente da Câmara, pertinentes aos departamentos de pesquisa e cotação, e de licitações;

XIII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento do Departamento de Compras. a comissão de contratação e ao Agente de Compras;

XIV - Desempenhar outras atividades por determinação do Presidente da Câmara e demais atividades inerentes à Secretaria.

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Secretaria da Juventude #9

Nome do órgão / unidadeSecretaria da Juventude
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição90
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularISAIAS FELIPE DOS SANTOS COSTA
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Endereço (logradouro e número)RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-471-DE-19-DE-SETEMBRO-DE-2025-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-JUVENTUDE-E-ATRIBUICOES.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES LEI Nº471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - Criação da Secretaria de Juventude e Atribuições

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV), órgão da Administração Direta do Município, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMJUV estão definidas no Anexo II desta Lei.

ANEXO II

Art. 1°- A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - (SEMJUV), é o Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal responsável, por formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I – Elaborar programas de inclusão social, educacional, esportiva e cultural para os jovens;

II – Promover capacitação profissional e empreendedorismo juvenil;

III – Estimular o acesso da juventude às políticas públicas; IV –Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;

V – Promover a participação juvenil em conselhos, grêmios, fóruns, e outras instancias de participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil;

VI – Organizar atividades culturais, esportivas e debates sobre temas relevantes para juventude, como violência, saúde menta, e educação.

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Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento #8

Nome do órgão / unidadeSecretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição80
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularRejane Lanius Boyle
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)RUA JOÃO LOPES DE MAGALHÃES, 185, CENTRO
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , SERCRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-399-2022-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-COMUNICACAO-SERCRETARIA-EXTRAORDINARIA-DE-FOMENTO-E-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , SERCRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

LEI Nº 399 DE 2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEDE)

Art.4° - Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento (SEDE), tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliaras ações setoriais a cargo do Município, relativas à:

I - Estimular entre as pessoas o espírito associativo, contribuindo diretamente para a constituição e formalização de Associações, Cooperativas ou outros instrumentos de desenvolvimento e de representação legítimos da sociedade;

II -A política Municipal de fomento e desenvolvimento econômico;

III - As parcerias e cooperações nacionais e internacionais, em articulação com a Secretaria de Fomento e desenvolvimento do Estado, quanto às agendas que envolvam ações em conjunto;

IV - Às políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia, ao fomento, à pesquisa e à inovação;

IV - Á geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico, buscando parcerias com a iniciativa privada e instituições financeiras;

V - A gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

VI - As ações para o fortalecimento das cadeias produtivas com vistas a atração de investimentos para o Município e ao estímulo à produção e ao comércio local;

VII - As ações de fomento ao negócio, ao empreendedorismo individual e de agricultura familiar;

VIII - As ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte instaladas o Município;

IX - As políticas de fomento ao artesanato, pequenos agricultores, e a produção nas Comunidades Indígenas;

X - As ações de desenvolvimento urbano, de desenvolvimento regional integrado e de apoio ao associativismo e cooperativismo municipal, à integração dos municípios e política de consórcios públicos, no que compete ao Município;

XI - Ao apoio às demais secretarias do Município na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos religiosos, organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, na Sede, Vilas, Projetos de Assentamentos e Comunidades Indígenas correspondentes;

XII – Demais ações e parcerias que são pertinentes, buscando o fomento e desenvolvimento do Município, visando geração de renda e oportunidade ao cidadão bonfinense.

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Secretaria de Esporte #7

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Esporte
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição70
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularSamuel dos Santos Bezerra
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Endereço (logradouro e número)Av. São Sebastião, s/n
Ato de criaçãoLEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf
Atribuições / Competências

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 3º da Lei Municipal n° 345/2021 está redigido da seguinte forma:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, compete:

I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o Município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

IV. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;

VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.

§ 1°. É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida e saúde.

§ 2°. Na área do lazer, proporcionar aos munícipes espaços de difusão de práticas e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.

§ 3°. No esporte, promover a prática esportiva, principalmente buscando a criação e melhoria da infraestrutura das quadras, estádios, campos e praças existentes em nossa Cidade, sendo estes de responsabilidade da Secretaria.

§ 4°. Compete ainda a Secretaria de Esportes, o controle a distribuição e aguarda de materiais esportivos, visando atender a população mais carente.

§ 5°. Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásios de Poliesportivo, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de quadras, Campos sendo responsável por sua manutenção e zelo.

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Secretaria Municipal de Controle Interno #6

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Controle Interno
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição60
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularNarlla Wilson Queiroz
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)JOÃO LOPES MAGALHÃES, 185 - CENTRO - BONFIM/RR
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI Nº 222 DE 2015 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N-222-2015-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-CONTROLE-INTERNO-1.pdf
Atribuições / Competências

LEI Nº 222 DE 2015 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

LEI Nº 222/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO — SMCI PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 19. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Bonfim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito. São atribuições da Secretaria Municipal de Controle interno - SMCI:

I - Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;

II - Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município;

III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial;

IV - Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;

V - Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF).

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Secretaria de Comunicação #5

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Comunicação
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição50
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularMaria Luzineide Matos Marques
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães, nº 185 – Centro, Bonfim - RR.
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-399-2022-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-COMUNICACAO-SERCRETARIA-EXTRAORDINARIA-DE-FOMENTO-E-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.pdf
Atribuições / CompetênciasLEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 0399/2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Art. 3 Á Secretaria Especial de Comunicação, (SECOM), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete:

I – Executar a política de comunicação, publicidade e marketing;

II - Estimulara participação dos vários segmentos a sociedade de maneira individual e/ou organizada, visando discutir os problemas que lhes digam respeito, e propor soluções exequíveis;

III – Organizar e conduziras reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

IV - Sistematizar consolidar juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os relatórios resultantes das reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

V - Manter permanente contato com as comunidades, com a finalidade de auxiliá-las nos encaminhamentos de interesse comunitário, sendo, portanto, elo, principalmente com os vários setores da Administração Municipal;

VI - Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com o fim de agilizar e dinamizar a execução das ações dirigidas ao atendimento direto da população, de maneira eficiente e eficaz;

VII – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de ordem política a nível municipal, estadual, nacional e internacional.

VIII - Desempenhar as funções de relações públicas;

XIX - Representar, por ato expresso, o Prefeito Municipal;

X – Informar o chefe do executivo municipal as notícias e os fatos internos e externos do interesse da administração Municipal;

XI – Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo chefe do poder executivo em solenidades públicas e dos meios de comunicação e Contatos.

XII – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como responder a questionamentos e documentos externo sem conjunto com o gabinete civil.

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Secretaria de Educação, Cultura e Desporto #4

Nome do órgão / unidadeSecretaria de Educação, Cultura e Desporto
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição40
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularMOZARTH MONTE FARIAS
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003, SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
Atribuições / Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003, SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOArt. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade: I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; Il. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma politica de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; Ill. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula; IV. Manter rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso; V. Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola; VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de recursos; VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; IX. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimentos de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município; XIII. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio- econômica; XIV. Incentivar e proteger o artista e o artesão; XV. Documentar as artes populares; XVI. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XVII. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XVIII. Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; XIX. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade; XX. Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade; Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas #3

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição30
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularCORINA DA SILVA GOMES
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
E-mail institucionalsecretariadospovosindigenasbf1@gmail.com
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 de 17 de Junho, DA SEÇÃO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho, DA SEÇÃO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS

Art. 12 -Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade:

I. Promover e incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;

Il. Promover a integração e o crescimento socio-econômico das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais;

II. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;

IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura;

V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

Secretaria Municipal de Administração #2

Nome do órgão / unidadeSecretaria Municipal de Administração
Tipo de órgãoSecretaria
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição20
Órgão superior (vínculo hierárquico)Prefeito
Responsável / TitularDALVENY RIBEIRO RICHIL
Telefone( 95 ) 8123 - 4863
E-mail institucionalsemad@bonfim.rr.gov.br
Horário de funcionamentosegunda a sexta de 07h30 às 13h30
CEP69380-000
Endereço (logradouro e número)Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro
BairroCentro
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003, SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003, SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:

I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;

II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal; III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura; VI. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura moveis e instalação; VII. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; VIII. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura; IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e.. bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

Prefeito #1

Nome do órgão / unidadePrefeito
Tipo de órgãoChefia do Executivo
SituaçãoAtivo
Ordem de exibição10
Órgão superior (vínculo hierárquico)
Responsável / TitularRomualdo Feitosa
E-mail institucionalpmbonfimrr@gmail.com
Horário de funcionamento07:30 as 13:30
Endereço (logradouro e número)RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO
BairroCentro
Ato de criaçãoEMENDA LEI ORGANICA BONFIM
Documento do ato (PDF / link)https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/EMENDA-LEI-ORGANICA-BONFIM.pdf
Atribuições / Competências

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 59. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

I – A iniciativa de leis na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;

II –Vetar, no todo ou em parte, os projetos de Lei aprovados pela Câmara;

III –prestar a Câmara, através dos Secretários Municipais, dentro de 30(trinta) dias, por força de requerimento aprovado pelo Plenário, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo certo, para obtenção, nas respectivas fontes,

32/96 dos dados pleiteados; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IV –Decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social;

V –Permitir ou autorizar a execução, por terceiros, de serviços públicos;

VI –Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente;

VII –sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;

VIII –prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores, do Poder Executivo Municipal;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IX –Enviar a Câmara, nos prazos estabelecidos em leis projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício financeiro seguinte, bem como ao orçamento anual do Poder Executivo Municipal das suas autarquias;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014) X–fazer publicar os atos oficiais;

XI –apresentar, anualmente, a Câmara Municipal quando da abertura da sessão legislativa anual, mensagem de governo, contendo relatório circunstanciado sobre o estado de obras e dos serviços municipais, bem como, o programa da administração para o exercício financeiro ou ano seguinte; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XII –expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, de sua competência;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIII –permitir ou autorizar uso por terceiros, de bens municipais, observado o devido processo legal;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIV –prover os serviços e obras da Administração Pública;

XV –Encaminhar a Câmara, até60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa a prestação de contas bem como os balanços do exercício findo;

XVI –encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicações e as prestações de contas exigidas em lei;

XVII –superintender a arrecadação dos tributos, bem com a guarda, aplicação da receita, autorizado as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e dos critérios aprovados pela Câmara, sem prejuízo da devida prestação de contas;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)33/96

XVIII –colocar à disposição da Câmara, de uma só vez e até o dia 20 (vinte) de cada mês, observado o inciso I do art.29-A da Constituição da República, o duodécimo dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo inclusive os créditos suplementares especiais;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIX –aplicar multas previstas em lei, bem como revê-las quando impostas irregularmente;

XX –Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas, quando de sua exclusiva responsabilidade;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXI –oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, enumerando os respectivos imóveis, mediante denominação aprovada pela Câmara;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXII –convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração assim o exigir;

XXIII –aprovar projeto de edificação e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano, para fins ampliação dos espaços urbanos; e(NR) (EMENDA Constitucional 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXIV –fornecer as informações que forem requeridas por cidadãos, relativas alei da Transparência na Administração Pública. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

Art. 60. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nesta Lei Orgânica, que não forem de sua competência exclusiva. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

Art. 61. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

EMENDA LEI ORGANICA BONFIM