🏛️
Portal da TransparênciaPortal da Transparência de Bonfim

Estrutura Organizacional

22 órgão(s) / unidade(s). Clique numa caixa do organograma para ver os dados e atribuições.

Encontramos 22 resultado(s)

Órgãos e secretarias 22

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA)

LEI Nº 51 DE 17 DE JUNHO DE 2003

IResponsávelISAIAS FELIPE SANTOS COSTA
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA

IResponsávelISAIAS FELIPE SANTOS COSTA
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Avenida Rodrigo José da Silva, nº 37 · CENTRO · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI Nº 51 DE 17 DE JUNHO DE 2003 Abrir documento →

Atribuições / Competências

  • LEI Nº 51 DE 17 DE JUNHO DE 2003 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM, DEFINE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  •                                                                       SEÇÃO II
  • DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
  • Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente tem por finalidade:
  •  I. Promover a realização de programas de fomento e agropecuária, indústria, comércio e demais atividades produtivas do Município;
  • II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
  • III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
  • IV. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio ambiental do município;
  • V. Fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
  • VI. Definir áreas de preservação ambiental, da fauna e flora ficando suas alterações e suspensões permitidas somente através de Lei.
  1. VII. Controlar as atividades poluidoras no âmbito do município.
Chefia do ExecutivoAtivo

Prefeito

EMENDA LEI ORGANICA BONFIM

RResponsávelRomualdo Feitosa
Chefia do ExecutivoAtivo

Prefeito

RResponsávelRomualdo Feitosa
🕒07:30 as 13:30
📍RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO · Centro
Ato de criaçãoEMENDA LEI ORGANICA BONFIM Abrir documento →

Atribuições / Competências

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 59. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

I – A iniciativa de leis na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;

II –Vetar, no todo ou em parte, os projetos de Lei aprovados pela Câmara;

III –prestar a Câmara, através dos Secretários Municipais, dentro de 30(trinta) dias, por força de requerimento aprovado pelo Plenário, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo certo, para obtenção, nas respectivas fontes,

32/96 dos dados pleiteados; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IV –Decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social;

V –Permitir ou autorizar a execução, por terceiros, de serviços públicos;

VI –Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente;

VII –sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;

VIII –prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores, do Poder Executivo Municipal;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

IX –Enviar a Câmara, nos prazos estabelecidos em leis projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício financeiro seguinte, bem como ao orçamento anual do Poder Executivo Municipal das suas autarquias;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014) X–fazer publicar os atos oficiais;

XI –apresentar, anualmente, a Câmara Municipal quando da abertura da sessão legislativa anual, mensagem de governo, contendo relatório circunstanciado sobre o estado de obras e dos serviços municipais, bem como, o programa da administração para o exercício financeiro ou ano seguinte; (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XII –expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, de sua competência;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIII –permitir ou autorizar uso por terceiros, de bens municipais, observado o devido processo legal;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIV –prover os serviços e obras da Administração Pública;

XV –Encaminhar a Câmara, até60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa a prestação de contas bem como os balanços do exercício findo;

XVI –encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicações e as prestações de contas exigidas em lei;

XVII –superintender a arrecadação dos tributos, bem com a guarda, aplicação da receita, autorizado as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e dos critérios aprovados pela Câmara, sem prejuízo da devida prestação de contas;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)33/96

XVIII –colocar à disposição da Câmara, de uma só vez e até o dia 20 (vinte) de cada mês, observado o inciso I do art.29-A da Constituição da República, o duodécimo dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo inclusive os créditos suplementares especiais;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XIX –aplicar multas previstas em lei, bem como revê-las quando impostas irregularmente;

XX –Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas, quando de sua exclusiva responsabilidade;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXI –oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, enumerando os respectivos imóveis, mediante denominação aprovada pela Câmara;(NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXII –convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração assim o exigir;

XXIII –aprovar projeto de edificação e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano, para fins ampliação dos espaços urbanos; e(NR) (EMENDA Constitucional 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

XXIV –fornecer as informações que forem requeridas por cidadãos, relativas alei da Transparência na Administração Pública. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

Art. 60. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nesta Lei Orgânica, que não forem de sua competência exclusiva. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2014, de 2 de dezembro de 2014)

Art. 61. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

EMENDA LEI ORGANICA BONFIM

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Administração

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003, SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DResponsávelDALVENY RIBEIRO RICHIL
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Administração

DResponsávelDALVENY RIBEIRO RICHIL
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003, SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003, SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:

I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;

II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal; III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura; VI. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura moveis e instalação; VII. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; VIII. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura; IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e.. bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho, DA SEÇÃO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS

CResponsávelCORINA DA SILVA GOMES
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

CResponsávelCORINA DA SILVA GOMES
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 de 17 de Junho, DA SEÇÃO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 de 17 de Junho, DA SEÇÃO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS

Art. 12 -Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade:

I. Promover e incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;

Il. Promover a integração e o crescimento socio-econômico das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais;

II. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;

IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura;

V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003, SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MResponsávelMOZARTH MONTE FARIAS
SecretariaAtivo

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

MResponsávelMOZARTH MONTE FARIAS
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003, SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abrir documento →

Atribuições / Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003, SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOArt. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade: I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; Il. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma politica de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; Ill. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula; IV. Manter rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso; V. Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola; VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de recursos; VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; IX. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimentos de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município; XIII. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio- econômica; XIV. Incentivar e proteger o artista e o artesão; XV. Documentar as artes populares; XVI. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XVII. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XVIII. Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; XIX. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade; XX. Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade; Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf
SecretariaAtivo

Secretaria de Comunicação

LEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

MResponsávelMaria Luzineide Matos Marques
SecretariaAtivo

Secretaria de Comunicação

MResponsávelMaria Luzineide Matos Marques
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães, nº 185 – Centro, Bonfim - RR. · Centro
Ato de criaçãoLEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 0399/2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Art. 3 Á Secretaria Especial de Comunicação, (SECOM), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete:

I – Executar a política de comunicação, publicidade e marketing;

II - Estimulara participação dos vários segmentos a sociedade de maneira individual e/ou organizada, visando discutir os problemas que lhes digam respeito, e propor soluções exequíveis;

III – Organizar e conduziras reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

IV - Sistematizar consolidar juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os relatórios resultantes das reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

V - Manter permanente contato com as comunidades, com a finalidade de auxiliá-las nos encaminhamentos de interesse comunitário, sendo, portanto, elo, principalmente com os vários setores da Administração Municipal;

VI - Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com o fim de agilizar e dinamizar a execução das ações dirigidas ao atendimento direto da população, de maneira eficiente e eficaz;

VII – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de ordem política a nível municipal, estadual, nacional e internacional.

VIII - Desempenhar as funções de relações públicas;

XIX - Representar, por ato expresso, o Prefeito Municipal;

X – Informar o chefe do executivo municipal as notícias e os fatos internos e externos do interesse da administração Municipal;

XI – Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo chefe do poder executivo em solenidades públicas e dos meios de comunicação e Contatos.

XII – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como responder a questionamentos e documentos externo sem conjunto com o gabinete civil.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-399-2022-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-COMUNICACAO-SERCRETARIA-EXTRAORDINARIA-DE-FOMENTO-E-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Controle Interno

LEI Nº 222 DE 2015 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

NResponsávelNarlla Wilson Queiroz
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Controle Interno

NResponsávelNarlla Wilson Queiroz
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍JOÃO LOPES MAGALHÃES, 185 - CENTRO - BONFIM/RR · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI Nº 222 DE 2015 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 222 DE 2015 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

LEI Nº 222/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO — SMCI PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 19. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Bonfim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito. São atribuições da Secretaria Municipal de Controle interno - SMCI:

I - Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;

II - Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município;

III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial;

IV - Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;

V - Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF).

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N-222-2015-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-CONTROLE-INTERNO-1.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria de Esporte

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SResponsávelSamuel dos Santos Bezerra
SecretariaAtivo

Secretaria de Esporte

SResponsávelSamuel dos Santos Bezerra
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Av. São Sebastião, s/n
Ato de criaçãoLEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 3º da Lei Municipal n° 345/2021 está redigido da seguinte forma:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, compete:

I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o Município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

IV. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;

VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.

§ 1°. É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida e saúde.

§ 2°. Na área do lazer, proporcionar aos munícipes espaços de difusão de práticas e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.

§ 3°. No esporte, promover a prática esportiva, principalmente buscando a criação e melhoria da infraestrutura das quadras, estádios, campos e praças existentes em nossa Cidade, sendo estes de responsabilidade da Secretaria.

§ 4°. Compete ainda a Secretaria de Esportes, o controle a distribuição e aguarda de materiais esportivos, visando atender a população mais carente.

§ 5°. Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásios de Poliesportivo, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de quadras, Campos sendo responsável por sua manutenção e zelo.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento

LEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , SERCRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

RResponsávelRejane Lanius Boyle
SecretariaAtivo

Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento

RResponsávelRejane Lanius Boyle
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍RUA JOÃO LOPES DE MAGALHÃES, 185, CENTRO · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , SERCRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 399 2022 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO , SERCRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

LEI Nº 399 DE 2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEDE)

Art.4° - Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento (SEDE), tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliaras ações setoriais a cargo do Município, relativas à:

I - Estimular entre as pessoas o espírito associativo, contribuindo diretamente para a constituição e formalização de Associações, Cooperativas ou outros instrumentos de desenvolvimento e de representação legítimos da sociedade;

II -A política Municipal de fomento e desenvolvimento econômico;

III - As parcerias e cooperações nacionais e internacionais, em articulação com a Secretaria de Fomento e desenvolvimento do Estado, quanto às agendas que envolvam ações em conjunto;

IV - Às políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia, ao fomento, à pesquisa e à inovação;

IV - Á geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico, buscando parcerias com a iniciativa privada e instituições financeiras;

V - A gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

VI - As ações para o fortalecimento das cadeias produtivas com vistas a atração de investimentos para o Município e ao estímulo à produção e ao comércio local;

VII - As ações de fomento ao negócio, ao empreendedorismo individual e de agricultura familiar;

VIII - As ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte instaladas o Município;

IX - As políticas de fomento ao artesanato, pequenos agricultores, e a produção nas Comunidades Indígenas;

X - As ações de desenvolvimento urbano, de desenvolvimento regional integrado e de apoio ao associativismo e cooperativismo municipal, à integração dos municípios e política de consórcios públicos, no que compete ao Município;

XI - Ao apoio às demais secretarias do Município na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos religiosos, organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, na Sede, Vilas, Projetos de Assentamentos e Comunidades Indígenas correspondentes;

XII – Demais ações e parcerias que são pertinentes, buscando o fomento e desenvolvimento do Município, visando geração de renda e oportunidade ao cidadão bonfinense.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-399-2022-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-COMUNICACAO-SERCRETARIA-EXTRAORDINARIA-DE-FOMENTO-E-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria da Juventude

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES

IResponsávelISAIAS FELIPE DOS SANTOS COSTA
SecretariaAtivo

Secretaria da Juventude

IResponsávelISAIAS FELIPE DOS SANTOS COSTA
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO · Centro
Ato de criaçãoLEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES LEI Nº471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - Criação da Secretaria de Juventude e Atribuições

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV), órgão da Administração Direta do Município, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMJUV estão definidas no Anexo II desta Lei.

ANEXO II

Art. 1°- A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - (SEMJUV), é o Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal responsável, por formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I – Elaborar programas de inclusão social, educacional, esportiva e cultural para os jovens;

II – Promover capacitação profissional e empreendedorismo juvenil;

III – Estimular o acesso da juventude às políticas públicas; IV –Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;

V – Promover a participação juvenil em conselhos, grêmios, fóruns, e outras instancias de participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil;

VI – Organizar atividades culturais, esportivas e debates sobre temas relevantes para juventude, como violência, saúde menta, e educação.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES

SecretariaAtivo

Secretaria de Licitações e Contratos

LEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS CARGOS DE PRESIDENTE DE CPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DResponsávelDébora Maria da Silva de Santana
SecretariaAtivo

Secretaria de Licitações e Contratos

DResponsávelDébora Maria da Silva de Santana
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO · Centro
Ato de criaçãoLEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS CARGOS DE PRESIDENTE DE CPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS CARGOS DE PRESIDENTE DE CPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 429 DE 2024 – CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CAPÍTULO II

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DA SECRETARIA:

Art. 2° - A Secretaria de Licitações e Contratos compete:

I - Orientar as demais Secretarias do Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processes de licitações, compras e contratações;

II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Secretaria de Administração e Chefs de Controle interno, visando a elaborações de modelos organizacionais que simplificam os procedimentos llcltat6nos e contratuais;

III - Disciplinar e promover a normatização procedimentos relativos à áreas de compras e licitação;

IV - Desenvolver métodos, visando a padronização na sistemática de gastos com materiais, voltados para é Gestão de Riscos e Controle Preventivo, a racionalização administrativa e a elaboração do Plano de Compras Anual (PCA), regulamentado polo Decreto n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022;

V - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;

VI - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;

VII - Realizar e manter atualizado, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;

VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com as demais secretaries demandante;

IX - Elaborar e Monitorar os contratos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim e promover as publicações de Extratos de Contratos, convênios, resultados licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive no Portal da Transparência, Diário Oficial e SAGRES;

X - Elaborar os pedidos de Empenho referentes as compras e demais processos de execução de serviço;

XI - Anular procedimentos ilegais;

XII - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar, os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Presidente da Câmara, pertinentes aos departamentos de pesquisa e cotação, e de licitações;

XIII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento do Departamento de Compras. a comissão de contratação e ao Agente de Compras;

XIV - Desempenhar outras atividades por determinação do Presidente da Câmara e demais atividades inerentes à Secretaria.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-429-1.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal da Mulher

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5

EResponsávelEstelina da Conceição Oliveira
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal da Mulher

EResponsávelEstelina da Conceição Oliveira
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5 Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5 LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER

Art. 1º- Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher – (SEMM), como órgão responsável por formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres no Município de Bonfim.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMM estão definidas no Anexo I desta Lei.

ANEXO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher -SEMM, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional formular, coordenar e articular políticas de defesa dos direitos das mulheres.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Parágrafo único - Compete à Secretaria da Mulher:

I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

IV - A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V - A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;

VI - A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher;

VII - A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;

VIII - A criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

IX - A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;

X - A criação de programas de conscientização e de formação específica para o ingresso manutenção das mulheres Bonfinenses no mercado de trabalho;

XI - A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões d gênero, utilizando material de divulgação junto à população;

II - A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;

XIII - O estabelecimento, com os órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV - A sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

XV - A elaboração e execução de projetos ou programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres bonfinenses.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/ilovepdf_merged-5.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF)

LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF

FResponsávelFrancisco das Chagas Peixoto Neto
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINF

FResponsávelFrancisco das Chagas Peixoto Neto
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF

Art. 2°- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF:

I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

II - Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;

III - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta.

IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Bonfim;

V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências;

VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;

VII - elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;

VIII - desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, como estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;

X - Outras atividades afins.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-452.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Turismo

LEI Nº 271 17 CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO

NResponsávelNonato Caetano da Silva
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Turismo

NResponsávelNonato Caetano da Silva
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
Ato de criaçãoLEI Nº 271 17 CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 271 17 CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO LEI MUNICIPAL Nº 271 DE 26 DE MAIO DE 2017 - CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 17-A - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO tem por finalidade, implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local, objetivando a sua expansão, a melhoria de vida das comunidades, a geração de emprego e render e divulgação do potencial turístico do Município, competindo lhe:

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar às políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Bonfim;

IV - a promoção e incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações eventos programados;

X - o incentivo e apoio aos setores do comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a Hotelaria, recepção, culinária e meios de transporte (deslocamentos);

XI - a captação e atração de ventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade localno fomento ao turismo;

XIII - a formulação de politicas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e com consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e dinamização de atividades turísticas no Município;

XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XVI - a organização e divulgação ao do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas; XX - o desempenho de outras competências afins.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N-271-17-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-TURISMO-3-1.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

SResponsávelSimone Diniz Peixoto
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social

SResponsávelSimone Diniz Peixoto
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL Abrir documento →

Atribuições / Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:

I. Executar em nível municipal os programas de ação continuada dos governos Federal e Estadual;

II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas e políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuindo da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;

III. Manter banco de dados de profissionais e de empregadores, a fim de promover a diminuição dos índices de desemprego no município.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

CResponsávelCARLOS ALBERTO ARAUJO DE SOUZA
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

CResponsávelCARLOS ALBERTO ARAUJO DE SOUZA
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000

Atribuições / Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇASArt. 14- A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade: I - No Planejamento: I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das politicas estabelecidas pela Prefeitura; III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; Il - Nas Finanças: I. Executar a politica fiscal do Município; Il. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentaria anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; Ill. Acompanhar e controlar a execução orçamentaria; IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributaria; V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentaria e patrimonial do Município; VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para Município por outras esferas de governo; VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX. Acompanhar e controlar-a execução de convênios

SecretariaAtivo

Secretaria de Planejamento e Governo

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

SResponsávelSergio Oliveira de Brito
SecretariaAtivo

Secretaria de Planejamento e Governo

SResponsávelSergio Oliveira de Brito
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Av. Rodrigo José da Silva, 37 - Centro, Bonfim, RR · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

Art. 2º da Lei Municipal n° 345/2021 (criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) está redigido da seguinte forma:

Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (SEMPG), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete;

I – Coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais;

II – Promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

III – desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV – Coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios vizinhos e das regiões do próprio Município, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V – Formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia, Cartografia e Georreferenciamento, das áreas Rurais, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais, Junto aos órgãos Estaduais e Federais;

VI – Prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica entre as demais Secretarias e órgãos externos do Município;

VII – definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Finanças;

VIII – prover apoio Junto ao Gabinete do Prefeito, nas atividades relacionadas à Consulta Popular, Audiências Públicas e outras atividades correlacionadas;

IX – definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Município;

X – analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Município, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão do Prefeito;

XI – coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com o Estado a União ou municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.

Parágrafo Único – Além das Atividades Relacionadas, compete ao Gestor da Pasta o intercâmbio entre Prefeitura e Governo, assessorando e Representando o Prefeito na ações e cerimônias determinadas Pelo Gestor.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf

SecretariaAtivo

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5

CResponsávelCLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS
SecretariaAtivo

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

CResponsávelCLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍RUA JOAO LOPES DE MAGALHAES, 185, CENTRO · Centro
Ato de criaçãoLEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5 Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5

ANEXO II

Art. 1º- A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA -SEMPA, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola no município de Bonfim/RR, em todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura –SEMPA, tem como objetivo central a fomentação comercial da pesca e da aquicultura, como dimensão econômica de produção de renda, de geração de emprego para as famílias que exercem as atividades de pesca e aquicultura, respeitando o ordenamento jurídico e a seguridade ambiental dos rios e igarapés do nosso Município.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 3º - Compete a Secretaria de Pesca e Aquicultura:

I. Formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da produção aquícola do município de Bonfim;

II. Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no município de Bonfim;

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/ilovepdf_merged-5.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

LEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003 SEGAO VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

HResponsávelHalisson Pedro de Menezed Rezende
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

HResponsávelHalisson Pedro de Menezed Rezende
🕒segunda a sexta - 7:3 AS 13:30
📍Av. Sebastião, s/n, Centro – Bonfim/RR · Centro
Ato de criaçãoLEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003 SEGAO VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003 SEGAO VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

LEI N° 51/2003 DE 17 DE JUNHO DE 2003

SEÇÃO VII –

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:

I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.

II. Manter estreita coordenação o com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;

III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas;

V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem

VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidémicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública;

VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Segurança Pública.

LEI 287 2018 DISPOE SOBRE A CRIACAO DA SECRETARIA DE SEG PUB (5)

RResponsávelReinaldo da Rocha Lacerda
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Segurança Pública.

RResponsávelReinaldo da Rocha Lacerda
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Av. Rodrigo José da Silva, 1 - Centro, Bonfim - RR · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI 287 2018 DISPOE SOBRE A CRIACAO DA SECRETARIA DE SEG PUB (5) Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI 287 2018 DISPOE SOBRE A CRIACAO DA SECRETARIA DE SEG PUB (5)

LEI N° 287 DE 09 DE MARÇO DE 2018

Art.3°. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, as seguintes atribuições:

I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito.

VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ ou enfrentamento da criminalidade;

VIII - Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural;

IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertara conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio Ambiente;

X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XII - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

XIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XV - Promover a fiscalização das vias públicas;

XVI - Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

XVII - Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.

XVIII - Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos anteriores, ficam instituídas todas as atribuições a serem exercidas pelo Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito; e todas as atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC, instituída pela Lei Municipal nº 103/2010.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-287-2018-DISPOE-SOBRE-A-CRIACAO-DA-SECRETARIA-DE-SEG-PUB-5.pdf

SecretariaAtivo

Secretaria de Trânsito e Defesa

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

SResponsávelSherlio Evangelista do Nascimento
SecretariaAtivo

Secretaria de Trânsito e Defesa

SResponsávelSherlio Evangelista do Nascimento
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Av. Rodrigo José da Silva, 1 - Centro, Bonfim - RR · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Lei nº 471 de 2025 - Atribuições da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

I - Planejar e executar as políticas municipais de trânsito e mobilidade urbana;

II - Organizar, coordenar e fiscalizar o tráfego de veículos e pedestres no município;

III - Promover campanhas de educação e conscientização no trânsito;

IV - Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária;

V - Atuar em parceria com órgãos estaduais e federais de trânsito;

VI - Identificar e mapear áreas de riscos, desenvolver plano contingência e promover ações educativas para a população;

VII - Atuar na emergência, prestando socorro às vítimas desobstruindo vias fornecendo abrigo temporário, entre outras ações;

VII - Reconstruir áreas afetadas, restaurar serviços essenciais e auxiliar na retomada da normalidade social;

VIII - Divulgar avisos e alertas sobre riscos eminentes, com chuvas fortes, alagamentos, deslizamentos;

IX - Coordenar ações para reduzir a probabilidade de ocorrências de desastres e minimizar seus impactos.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-471.pdf
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana

LEI N° 452 CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA - SMUP

EResponsávelEMERSON DINIZ DO NASCIMENTO
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana

EResponsávelEMERSON DINIZ DO NASCIMENTO
🕒segunda a sexta de 07h30 às 13h30
📍Rua João Lopes Magalhães 185 - Centro · Centro · CEP 69380-000
Ato de criaçãoLEI N° 452 CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA - SMUP Abrir documento →

Atribuições / Competências

LEI N° 452 CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA - SMUP LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA- SMUP

Art.5° - A Secretaria Municipal de Urbanismo,Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP tem por finalidade: I. Promover à construção de parques,jardins públicos,tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; II. Zoneamento e loteamento; III. Execução de atividades relativas à prestação de serviços públicos locais, tais como limpeza das ruas, cemitérios,matadouros,mercados,feiras livres e iluminação pública;

IV. Administração dos serviços de iluminação e organização do trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;

V. Administração de parques, jardins, praças, bosques, recantos e reservas florestais do Município; VI. Promoção de arborização dos logradouros públicos; VII. Supervisionar e orientar a arborização urbana; VIII. Adquirir, conservar ou promover o plantio de sementes e mudas para o uso na execução dos serviços; IX. Administrar, zelar e controlar os equipamentos e materiais utilizados nos serviços; X. Fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; Art. 6° - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP: I - Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP; II - Secretaria Adjunta de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana; III - Coordenadoria Administrativa; e IV - Assessoria de Limpeza Urbana. § Único - O vencimento mensal dos cargos em comissão passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Bonfim (PCCR) e suas alterações. Art.7° - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária já existentes.

Art. 8° - As atribuições específicas e demais regulamentações de cada órgão que compõe a SEMINF e SMUP serão objeto de regulamentação, quando for o caso, através de ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 9° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencianovo.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-N°-452.pdf

← Voltar ao portal

Atendimento: Seg. à Sexta-Feira das 07hs às 13:30hs contato@bonfim.rr.gov.br
© 2026 Portal da Transparência — Portal da Transparência de Bonfim